sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

 

O INCÔMODO QUE O BARULHO PRODUZ EM CONDOMÍNIO VERTICAL

 

 

                        O barulho é um dos maiores problemas do condomínio, pois, está ligado ao processo educacional dos seus moradores. Alguns condomínios mais modernos e em grandes centros, distribuem um pequeno manual contendo diversas recomendações que vão desde a instalação de alguns equipamentos e móveis, com recomendações onde pode e onde não pode furar ou bater pregos, paredes em cartonados ou gesso, que resume algo muito  importante: regras básicas de convivência em condomínio

          Alguns itens simples, tais como colocar nos pés dos móveis protetores de feltro ou borrachas a fim de reduzir o ruído em caso de arrasto. Instalar passarelas de tapetes nos locais de maior trânsito, principalmente se o morador fizer o uso de salto nos sapatos. Outros recomendam que o morador adote o costume asiático, o de retirar os sapatos quando entrar no apartamento, duas coisas importantes acontecem: primeiro você não traz para dentro de casa as impurezas da rua, segundo reduz significativamente o ruído.

            As soluções acima estão ligadas à educação e hábitos que as pessoas que moram em condomínio precisam adotar.

           E a algazarra das crianças? Como lidar com isso? Ah! Esse é um problemão, principalmente em tempo de pandemia todas confinadas em casa. Mesmo antes da  pandemia o problema já era preocupante, principalmente nos condomínios sem área de lazer, ou crianças ainda sem frequentar escolas ou creches, aí o bicho pega. Vai depender muito da presença do pai ou da mãe no controle dos guris, porém se os dois estiverem trabalhando a solução será a longo prazo, somente com o tempo e a idade.

            Não pense você que o “parquinho” vai resolver a questão, lá pode surgir algo pior, as brigas, rusgas, muitas vezes com a intervenção de alguns pais e cujo excesso vai acabar na polícia ou no conselho tutelar. Para que assim possa haver uma convivência harmônica nos condomínios.

            Não são só as  crianças que fazem barulho, tem a turma do pancadão, do som alto, que não respeitam os horários limites. Para este caso o síndico deve possuir um “decibelímetro” para medir o nível de ruído e assim poder notificar o condômino ou locatário sobre a irregularidade, e, no caso de reincidência aplicar a multa prevista na Convenção e se ainda perdurar o desrespeito, adotar medidas mais drásticas previstas na legislação:

           Código Civil

           Artigo 1336 – São deveres do condômino:

            Inciso IV – dar às suas partes [....] e não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

            § 2º O condômino que não cumprir [´...], pagará multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais [...]

           Artigo 1337 – O condômino ou possuidor que não cumpre reiteradamente [...], poderá pagar multa até o quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas do condomínio [...]

            Parágrafo único – O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial [...] poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais[...].

 

           Contribua para uma convivência harmoniosa.

 

Goiânia, 26 de fevereiro de 2021.


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