segunda-feira, 8 de março de 2021

 

MEU BEBÊ DE QUATRO PATAS E O SEU DE BICO

 

                        Esse assunto é polêmico, muito fácil e às vezes difícil, aí volto a lugar de sempre o problema se resume em “convivência harmônica” em condomínio, e para que isso seja possível e tornar o problema fácil, é só respeitar as regras estabelecidas no Regimento Interno e acatar as decisões tomadas pela assembleia de condôminos.

                   Hoje existe vasta jurisprudência a respeito do direito de você ter um bebê de quatro patas ou de bico, em condomínio, e essa gama de decisões judiciais surgiram para enfrentar a intolerância e porque não dizer ignorância de síndicos e moradores que desejam cada um fazer a sua própria regra, ou seja, o regimento interno dispõe uma determinada regra a ser cumprida, mas o condômino/morador, acha que deve ser diferente, aí surge o conflito.

                   Certos condomínios decidiram em assembleia que os possuidores de animais só podem transitar com eles pelo elevador de serviço e carregando-os nos braços, ou na caixa de transporte. Outros condomínios impõem que não podem entrar com seus animais no elevador se já tiver alguém dentro, deverá aguardar para usar o equipamento somente em companhia do seu bebê.

                   Ainda outros que exigem: o animal poderá caminhar pelo condomínio, desde que amordaçado e preso à guia, essa regra parece mais coerente, pois o animal estará contido e não oferecerá nenhum risco, lógico que estou falando de cães. Ah! Não se esqueça de portar uma lixeira descartável para recolher a “caca” que o seu animal deixar por aí.

                   Gatos, esse lindo animalzinho é mais complicado, bicho de hábitos noturnos, amam suas farras sobre os telhados, porém trancados no apartamento desabafam arranhando seus móveis, desfiando suas cadeiras e sofás, e, havendo uma brecha vai incomodar o vizinho. Já aconteceu do animal do vizinho entrar em outro apartamento e aprontar poucas e boas o que gerou um certo desconforto entre os moradores.

                   Peço vênia aos amantes dos gatos, mas para mantê-los sossegado em seu cantinho, precisam ser castrados, considero isso maus-tratos, a desculpa é que o animal castrado, fica dócil,  não adoece, não contrai câncer e outras doenças. A solução ao meu sentir está na contra mão da natureza.

                   Papagaio, ou pássaros de gaiolas, animais exóticos e até galo, sim isso mesmo! G a l o, aquele que na barra da manhã já começa cantar. Então esses incomodam bastante, tanto quanto os cães que a qualquer ruído no corredor ou bater de portas ladram sem parar, ou aqueles que ficam o dia todo sozinhos e latem, latem, latem. Será que o proprietário já pensou deixar o seu bebê na creche enquanto trabalha? Pois, se ele estiver incomodando poderá ter consequências no seu bolso.

                  Algumas situações são essas o que fazer então? Eu não fico sem o meu bebê, é muito amor, brigo com todos mas não abro mão da sua companhia. Para viver em condomínio você então terá que cumprir as regras estabelecidas pelo condomínio, a fim de ter uma boa convivência.

                   Hoje já é reconhecido pela justiça o direito que cada um tem de possuir seu animal ou bicho de estimação, porém o proprietário não pode enfrentar e descumprir regras que foram estabelecidas para todos, recentemente um condômino a foi multado porque se recusou a recolher a caca deixada pelo seu animal, foi parar na justiça a cobrança da multa. Pergunto: de quem é a responsabilidade pela sujeira feita pelo seu animal? Esse tipo de comportamento é o responsável pela confusão.

                   E o que dizer ao ouvir o galo cantar às 5 da manhã e você ainda com aquele sono ZZZZZZ. Vá cantar noutra freguesia.

                    O síndico tem de exigir dos proprietários de cães, gatos e outros bichos e aves,  a comprovação de vacinas, da  autorização do IBAMA para posse de animais em cativeiro e fazer cumprir rigorosamente todas as regras que foram estipuladas no regimento interno. A assembleia de condôminos poderá também discutir, aprovar ou não, regras que achar convenientes levando-se em consideração inúmeras decisões judiciais sobre o assunto.

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Goiânia, 8 de março de 2021.

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