Interna corporis, mas
com o dinheiro de quem?
Outdoors
com a foto do novo presidente da Câmara de Goiânia tomam a cidade dois meses
antes da posse. O contribuinte tem o direito de saber quem pagou a conta.
Com
a eleição do atual presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário
Policarpo, para uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás, um grupo de
vereadores pressionou pela antecipação da escolha da nova Mesa Diretora. Em 10
de outubro de 2026, em sessão extraordinária e com chapa única, o vereador
Thialu Guiotti (Avante) foi eleito por unanimidade presidente da Casa para o
biênio 2027/2028.
Até
aqui, não me meto. A forma e o momento de escolher a Mesa são assunto interna
corporis, de competência da própria Câmara.
O
que chama a atenção do cidadão e contribuinte é outra coisa. Nas últimas
semanas, Goiânia amanheceu tomada por outdoors, do centro à periferia, com a
foto do vereador e o anúncio de que ele é o presidente da Câmara 2027/2028.
Faltam mais de dois meses para o início do mandato — e menos de dois anos para
as eleições municipais de 2028.
Se
a divulgação foi paga do próprio bolso do nobre vereador, parabéns pela
campanha antecipada. Fora de seu reduto eleitoral, ele ainda é um ilustre
desconhecido da maioria dos goianienses. Mas o volume da exposição faz surgir
uma dúvida legítima: haveria ali dinheiro da Câmara Municipal? Ou seja, o nosso
dinheiro, o dinheiro do contribuinte que paga elevados impostos?
O que diz a lei
Se
houver um único centavo público nesses outdoors, a questão deixa de ser
política e passa a ser jurídica.
O
art. 37 da Constituição Federal obriga toda a administração pública, inclusive
o Poder Legislativo municipal, a obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade. O § 1º do mesmo artigo é ainda mais direto: a publicidade
dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação
social, e dela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores.
A
impessoalidade significa que o cargo pertence à instituição, e não à pessoa. Um
outdoor com a foto de um vereador anunciando que ele será o presidente não
informa, não educa e não orienta ninguém: apenas promove quem aparece nele.
A
moralidade exige que o gestor trate a coisa pública com o zelo de quem
administra o que não é seu. é preciso que sirva ao interesse público. Pagar com
dinheiro do contribuinte a divulgação pessoal de um parlamentar, às vésperas de
um ano pré-eleitoral, fere frontalmente esse princípio.
Caso
os Outdoors tenham sido custeados pelo Erário, há uma afronta direta à Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com a redação dada pela Lei nº
14.230/2021, trata expressamente do tema. E ao
art. 11, inciso XII, considera ato de improbidade praticar, com recursos
do erário, publicidade que contrarie o § 1º do art. 37 da Constituição, de
forma a promover o enaltecimento do agente público e a personalização de atos e
programas. As consequências vão do ressarcimento do dano à multa e à proibição
de contratar com o poder público.
Há,
ainda, o aspecto eleitoral. Os vereadores atuais estarão, em sua maioria, nas
urnas em 2028. A exposição massiva da imagem de um deles, por meio de outdoors
— veículo que a própria legislação eleitoral proíbe até mesmo durante a
campanha (art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997) —, merece ao menos a atenção da
Justiça Eleitoral.
Perguntas que pedem
resposta
Não
se acusa ninguém sem provas. Mas a transparência é dever de quem administra
recursos públicos, e o cidadão tem o direito de perguntar. A Câmara Municipal
de Goiânia e o vereador Thialu Guiotti devem à população respostas claras:
1.
Quem contratou e pagou
os outdoors espalhados pela cidade?
2.
Houve uso de verba de
publicidade institucional, verba de gabinete ou qualquer outro recurso da
Câmara?
3.
Se o pagamento foi
particular, qual empresa foi contratada, a que custo e com que recursos?
4.
Existe nota fiscal,
contrato ou empenho que comprove a origem do dinheiro?
Qualquer
cidadão pode pedir essas informações à Câmara com base na Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), que fixa prazo de 20 dias, prorrogável por
mais 10, para a resposta.
Cabe ou não cabe
investigação?
Cabe.
Diante de indícios de uso de dinheiro público em promoção pessoal, o Ministério
Público do Estado de Goiás tem o dever de apurar, por meio de notícia de fato
ou inquérito civil. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
(TCM-GO), responsável por fiscalizar as contas da Câmara, também pode ser
acionado.
Se
a apuração mostrar que o vereador pagou tudo do próprio bolso, melhor, mas, o
caso não se encerra, pois fere o artigo 39, § 8 da Lei nº 9.504/1997. Ele sai
com a imagem fortalecida, em prejuízo aos demais vereadores. Se mostrar o
contrário, o contribuinte terá descoberto que financiou, sem saber, a vitrine
de um político.
Em
qualquer hipótese, a escolha da Mesa pode ser interna corporis. O
dinheiro público, não. Ele é de todos nós.
Walmir
Martins de Lima
OABGO 5.495

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